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Câmara aprova MP para cancelamentos de eventos de turismo e cultura

  • bruna0327
  • 31 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Foto: Divulgação


A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (29) o texto-base que compõe a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia. A matéria tramita no Congresso desde abril e será ainda encaminhada ao Senado.


Segundo o texto, em vez de reembolsar o consumidor, as empresas poderão, optar por conceder um crédito para que o cliente faça o abatimento ou compre outros serviços disponibilizados pelas próprias empresas.


Outra opção é a remarcação dos eventos adiados ou reservas, que deverão ocorrer dentro de um prazo de 12 meses contados à partir do fim da decretada calamidade pública, com previsão para 31 de dezembro de 2020. Se for este o caso, a empresa deverá respeitar as condições originalmente contratadas.


Independentemente da alternativa escolhida, o consumidor não poderá arcar com nenhum tipo de cobrança adicional ou multas, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.


O reembolso será devido ao consumidor somente no caso de o prestador do serviço ficar impossibilitado de oferecer uma das duas alternativas. O prazo para reembolso também será de 12 meses após o fim da calamidade.


Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.



A QUEM SE APLICAM AS REGRAS


De acordo com o texto aprovado, as regras valem para os seguintes setores:


  • turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos;

  • cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas;

  • eventos rurais: festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

  • estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.


PAGAMENTOS E CACHÊS


Segundo a MP, artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados que forem impactados com os cancelamentos ou adiamentos dos eventos não terão obrigação de devolver cachês ou valores de serviços, desde que o evento seja remarcado. A regra é válida para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.


Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos e devidamente corrigidos pela inflação.


Aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus conteúdos na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios oriundos de recursos públicos.


Em todas as situações, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.



Caso deseje visualizar a MP na íntegra, clique aqui.



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